Histórico de empregos com datas de início e término de cada relação, evoluções salariais, períodos de férias, contribuições sindicais, jornadas e locais de trabalho, funções desempenhadas... Tudo isso fica registrado em uma carteira de trabalho, que é o documento mais importante de um trabalhador. Por isso, perdê-la é sinônimo de dor de cabeça.
Mas e quando o extravio acontece por parte de uma empresa? Nesse caso, o problema resulta até em multa para o empregador. É o que explica Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados.
"A CLT prevê uma multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional ou, na falta deste, salário-mínimo nacional, a ser imposta ao empregador que extraviar ou inutilizar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do empregado, desde que comprovada sua culpa no evento". Mariana também esclarece que se o empregado comprovar efetivos prejuízos decorrentes do extravio — além, claro, da culpa do empregador —, a empresa também pode ser condenada a pagar uma indenização por danos morais.
Para isso, é preciso fazer um Boletim de Ocorrência na polícia assim que a perda for percebida, independentemente de quem for o culpado. "Por se tratar de documento de identidade, o ideal seria, de imediato, fazer um boletim de ocorrência sobre o extravio da CTPS para evitar sua utilização por criminosos", alerta.

Os perigos de perder a carteira de trabalho
Além disso, os perigos de se perder a CTPS são os mesmos decorrentes da perda de qualquer outro documento, principalmente em relação à possível utilização como identidade falsa por terceiros.
"É importante destacar que todo o histórico profissional do empregado está lançado na CTPS, sendo este o documento hábil a comprovar os contratos de trabalho anteriores, ainda que a empresa não tenha feito os lançamentos de maneira adequada perante à Previdência Social", lembra Mariana.
A boa notícia é que, desde 2019, a emissão de CTPS física passou a ser medida de exceção, sendo a regra a emissão do documento digital. Dessa forma, tais problemas tendem a diminuir com o passar dos anos. Mas é preciso lembrar que, também neste caso, a carteira digital não substitui as anotações anteriores à sua criação.
